REGULAMENTO DA COPA DE XADREZ PÉROLA DO MAMORÉ


Art. 1º. A Copa de Xadrez Pérola do Mamoré valerá o título de Campeão e 1 (uma) vaga para a Final do XXIV do Campeonato Rondoniense de Xadrez.
§ 1º. Haverá premiação para o Campeão, Vice e Terceiro  Absolutos e para os vencedores das categorias sub 8, sub 10, sub 12, sub 14, sub 16 e sub 18.
§ 1º: A Copa de Xadrez Pérola do Mamoré será válida para cálculo do rating da FRX.
Art. 2º. Participarão os jogadores regularmente inscritos para a Copa.
Art. 3º. O tempo de reflexão será de 1 (uma) hora nocaute para cada jogador em relógio analógico.
Art. 4º. Serão disputadas 5 (cinco) rodadas pelo Sistema Suíço de emparceiramento pelo programa Swiss Manager.
Art. 5º. Encerramento das inscrições às 8h30min (oito horas e trinta minutos) do dia 30 de junho de 2012.
§ 1º.  Para os jogadores que disputarão a seletiva para a Final do Estadual, será cobrada taxa de inscrição de R$ 20 (vinte) reais.
§ 2º.  Jogador abaixo de 18 (dezoito) anos que concorra na sua respectiva categoria (exceto o Absoluto) não haverá cobrança de taxa.
Art. 6º. O Congresso Técnico (CT) será realizado a partir das 9h0min (nove horas) do mesmo dia.
Art. 7º. A arbitragem estará a cargo de Jefferson Rian Ferreira da Silva e a Direção Geral a cargo de Newton Matos Filho.
Art. 8º. Serão seguidas todas as normas estipuladas pela FIDE para torneios internacionais.
Art. 9º. Tolerância de 15min (quinze minutos) para chegada do jogador, em todas as rodadas.
§ Único: Após transcurso desse prazo, a partida deverá ser iniciada.
Artigo 10. A classificação final será determinada pela maior soma de pontos de cada jogador.
§ 1º. Os critérios de desempate serão estes, em obediência ao Comunicados CBX n. 02/2012 e 08/2012:
a) 1º critério. Confronto Direto;
b) 2º critério. Maior número de vitórias;
c) 3º critério. Maior número de partidas com peças pretas;
d) 4º critério. Buchholz com corte do pior resultado;
e) 5º critério. Buchholz sem corte.
§ 2º. As vitórias por W.O serão consideradas, para efeitos de desempate, como jogadas de brancas.
Art. 11. Em caso de inversão das cores, sem a ocorrência da má-fé, serão observadas as seguintes regras:
a) até o 3º lance: a partida é reiniciada.
b) depois do 3º lance: mantêm-se a partida e registra-se de acordo com o emparceiramento previamente estabelecido.
Art. 12. O jogador regularmente inscrito que desistir do Campeonato, salvo motivo devidamente justificado, será penalizado com a proibição de participar durante 1(um) ano dos eventos da FRX.
Art. 13. Qualquer impugnação deverá ser formulada no momento da ocorrência, sob pena de preclusão.
§1 º. A impugnação será decida pela Comissão Técnica.
§2 º. A interposição de recurso contra a decisão da Comissão Técnica está condicionada à caução de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser depositado na Conta Corrente n. 34954-2, Agência 102-3, Banco do Brasil, em nome da Federação Rondoniense de Xadrez
§ 3º. O prazo para interposição do recurso do parágrafo anterior é de 5 (cinco) dias da data da decisão da Comissão Técnica.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão a ser constituída no Congresso Técnico.

Newton Matos Filho
Diretor Geral
Presidente da Federação Rondoniense de Xadrez
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário